terça-feira, 13 de novembro de 2012

Pesquisa + Links

Fizemos uma pesquisa e vamos colocar os links mais interessantes sobre esse assunto.


Artista de rua parodia propaganda política em projeto de arte







Blog Artista de Rua



Fotos - Artistas de Rua


Artistas de rua sobre o Prefeito Kassab


História em Quadrinhos

Produzida por Natália e Anderson


Notícia

Arte de rua: comércio do talento?


Nelson Antoine /AE
Manifestação na Av. Paulista dos artistas de rua contra a ação do prefeito Kassab. Fotografia: Nelson Antoine/AE
Artistas de rua sempre foram atração nas diversas cidades do mundo, e em São Paulo não poderia ser diferente. Palhaços, músicos, malabaristas e estátuas vivas sempre encantaram os olhos de quem passasse pela av. Paulista, eleita o símbolo da cidade. Este cenário, porém, vem mudando: em Dezembro de 2010 iniciou-se a chamada “Operação Delegada”, uma parceria entre a Prefeitura e a Polícia Militar que colocou 6 mil policiais em seus horários de folga para combater o comércio ilegal. Os artistas de rua passaram a ser classificados como parte desse comércio, sendo vistos como prestadores de serviço com fins lucrativos sem taxação do governo.
Para muitos, essa proibição é “ato nazista”: “a atividade deles é lícita. Expressão artística você pode fazer quando quiser. Eles serem proibidos é uma ilegalidade, um abuso patente”, diz o jurista Luiz Flávio Gomes para reportagem da UOL. Casos como o do guitarrista Rafael Pio, de 30 anos, que acabou preso e teve sua guitarra e amplificador apreendidos pela polícia, causam revoltas: “Aqui sempre foi um corredor de arte, agora é de repressão”, afirma o músico Marcio Aguiar para o Jornal da Tarde.
De fato, a proibição abriu pauta para uma grande discussão: afinal, a arte de rua é uma forma de comercialização do talento e deve ser tratada com a mesma severidade que o comércio ambulante ou ela representa, para a sociedade, algo mais? A blogueira Dani Rosa, em enquete feita pelo Jornal da Tarde, responde: “Sou artista de rua por opção. Optei por levar arte para quem não pode ir ao teatro. Na rua é muito democrático de verdade, porque arte na rua é para quem quer e quem pode parar pra assistir. O chapéu que se passa e no qual se coloca dinheiro não é caixinha, é tradição. Porque fazer uma arte para fazer pessoas que estão passando, pararem, é necessário muito estudo, prático e teórico. Esse dinheirinho arrecadado não é tarifado, é dado, doado por quem sente vontade de agradecer assim. Já teve CD no chapéu, bala e caneta. Cada um dá o que quer e o que pode. O artista dá sua arte.

Pesquisa

Artista de rua X Leis.

Desde o início de 2011, circula na Câmara dos Deputados (inclusive parado desde junho na Comissão de Educação e Cultura) o Projeto de Lei 1096/2011, de autoria do Deputado Vicente Cândido (PT/SP), conhecido com PL dos Artistas de Rua. Baseando-se no texto construído pelos artistas durante o Congresso Brasileiro de Teatro de 2011, o deputado busca regulamentar as manifestações culturais de artistas de rua, proibindo a repressão e garantindo que eles possam “passar o chapéu” e até cobrarem diretamente (dependendo do caso) pelo serviço.
Nada de mais, afinal a nossa constituição já garante esse direito:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Não entendo porque tantos legisladores, juízes e governantes usam tanto a desculpa: “Mas não tem nenhuma lei sobre isso”. A constituição brasileira não é sempre clara, até concordo com isso, mas na sua maioria é sim, e tudo que não tem um conjunto de leis que regulamente mais ainda eles rasgam a constituição como se nem existisse. É o caso dos artistas de rua. As palavras: GARANTIR, PLENO EXERCÍCIO, APOIO, INCENTIVO, VALORIZAÇÃO, DUFUSÃO E MANISFESTAÇÕE CULTURAIS; já dizem tudo! Ou seja, o papel da polícia é garantir que o artista possa mostrar seu trabalho, seja no sinal, na praça, na calçada… e não reprimir a manifestação.

O texto do Vicente também não é assim tão claro (está reproduzido no final deste post). No ano passado, quando este debate começou, ouvi algumas partes para uma matéria do Volta Cultural e cheguei até a enviar uma sugestão ao deputado para que desse um maior destaque aos artesãos (os nossos queridos hippies que produzem e vendem brincos, cordões, maricas…) no caput da lei. “Artes plásticas de qualquer natureza” somado ao “com ingresso pago, gratuito ou com remuneração espontânea…”, já seria o suficiente para caracterizá-los, mas muita gente olha para eles como camelôs ou até mesmo comerciantes.Li no Jornal aQui que, desde o dia 13 de março a prefeitura de Volta redonda está com uma ordem do prefeito Neto de reprimir esses artistas, no intuito de “detectar se há envolvimento dessas pessoas na área criminal e evitar a formação de uma ‘cracolândia’ no município” (SIC). Que artistas fumam unzinho de vez em quando para curtir uma inspiração eu já sabia, mas que o crack (que deixa a pessoa até demente) estimulava a criação artística, a ponto de artistas serem acusados de usar a droga, essa é nova pra mim!
Em muitas cidades esses artesãos sofrem até com a apreensão de seu material por não possuírem licença para vendê-la. Sugeria ainda ao deputado que sugerisse a criação de um programa tipo o MEI, do Simples, que facilitasse a regularização desses artesãos e dos artistas e geral, visando não apenas a legalidade (pois a legalidade já lhes é garantida pela constituição e não acho justo que eles paguem obrigatoriamente impostos por nos fornecerem cultura, muitas vezes sem remuneração), mas para que possam contribuir para aposentadoria. Porém, esse cadastro dele teria que ser nacional, válido em qualquer cidade que forem vender seus “trapos”, afinal, geralmente esse povo é nômade.
Por mais que a ideia do projeto de lei seja muito boa e Vicente seja do mesmo partido que eu, a dificuldade de pegar um depoimento dele para a matéria, a ausência de resposta do mesmo ao meu e-mail tão completo, interessado e fundamentado sobre o assunto (conversei diretamente apenas com a assessoria, que apenas me autorizou a reproduzir as falas dele que constam emseu blog) e a pura reprodução, sem muita complementação do texto dos artistas produzido no Congresso Brasileiro de Teatro, me levam a crer em pelo menos uma de três coisas: ou ele não entende nada do assunto e é um oportunista; ou é muito mal assessorado; ou é um deputado muito ocupado.
Enquanto o projeto – mesmo do jeito que está – não for aprovado, Volta Redonda deve continuar na contradição de manter uma “Escola Municipal de Teatro e Circo” e reprimir os alunos da mesma que tentam mostrar o que aprenderam nas ruas da cidade e troca da graninha da passagem e do lanche. Sempre achei legal a guarda não implicar com os hippies que ficam ali perto do Shopping Center vendendo seus trampos, mas soube que eles também levaram uma dura na semana passada.
Bom, na verdade o que me vez lembra disso foi a “oficina de criação de bonecos, acrobacias e malabares com bolinhas, argolas e paninho chinês”, que está acontecendo gratuitamente no SESC de Barra Mansa. Começou uma 10h e vai ter outra às 15h. Seria legal os apoiadores da causa aprenderem alguma coisa e todo mundo botar o bloco na rua, protestando contra essa atitude covarde e sem fundamento da Prefeitura de Volta Redonda. #ficadica

PL 1096/2011
Art. 1º. Esta lei estabelece normas gerais, no âmbito da legislação concorrente, sobre cultura e modalidades de sua manifestação, observado o disposto na Constituição Federal em seus arts. 23 e seu inciso V, 24 e respectivo inciso IX, bem assim nos seus §§ 1º a 4º, e inciso IX, do art. 30, todos.
Art. 2º. Cultura, para os fins desta lei, abrange manifestações artísticas em geral, realizadas em espaço fechado ou aberto, privado ou público, em veículo aberto ou nas ruas e praças públicas, com ingresso pago, gratuito ou com remuneração espontânea prestada ou paga ao artista a título de doação após ou durante a encenação, incluindo todo e qualquer tipo de: artes cênicas, mediante representação teatral, récita, recital, verbalização, declamação ou cantata de texto, representação por mímica, inclusive as estátuas vivas; artes circenses em geral, abrangendo a arte dos palhaços, mágicos, malabarismo, saltos mortais no chão ou em trapézios; artes marciais; artes plásticas de qualquer natureza, especialmente pintura, escultura, desenho, caricatura; espetáculo ou apresentação de música, erudita ou popular, vocal ou instrumental; dança em qualquer de suas formas de apresentação, em palcos fechados ou abertos, ao ar livre ou nas ruas e praças públicas; lutas de exibição, inclusive capoeira; poesia poetada, jogos poéticos, desafios poéticos, poesia de cordel, improvisação e repentistas.
Parágrafo único. Todas as manifestações artísticas referidas no caput deste artigo podem abranger as atividades praticadas pelos chamados artistas de rua, inclusive as performances instantâneas em sinais públicos, ou em cruzamentos de vias públicas, a quem as autoridades federais, estaduais, distritais e municipais não poderão estabelecer qualquer tipo de cerceamento, restrição de uso, censura à liberdade de expressão e proibição de receber contribuições em dinheiro doadas espontaneamente por quem assim o fizer ou desejar fazê-lo, sendo vedada qualquer espécie de repressão policial das mencionadas esferas de governo.
Art.3º. Independentemente do pagamento espontâneo pelos transeuntes, os artistas de rua poderão ainda ser contratados por empresas que desejarem exibir suas mensagens de propaganda em roupas, dizeres em roupas e cartazes ou falas veiculadas pelos artistas de rua e de espaços fora das ruas.
Art. 4º. Às diferentes formas de manifestação artística elencadas no art. 2º desta lei é assegurada a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter militar, consoante o disposto no art. 5º, inciso XVII, da Constituição Federal, bem como podem ser objeto de criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, observado o disposto no inciso XVIII do referido art. 5º, da Constituição Federal, alem de ser assegurado a todos os artistas de que trata esta lei a possibilidade de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, atendido o disposto no art. 5º, inciso XVI da Constituição Federal.
Art. 5º. Nos termos do §2º do art. 24 da Constituição Federal, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Art. 6º. A superveniência desta lei sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Art. 7º. A não-observância do disposto nesta lei por qualquer autoridade responsável implica a nulidade do ato em sentido contrário que tenha praticado e sua punição, nos termos da lei, aplicando-se, no que couber, o previsto no §6º do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Charge

No Blog "Inconstantemente" encontramos uma charge sobre a proibição do Kassab aos Artistas de Rua.


Pluralidade Cultural / Artistas de Rua


Um artista de rua (ou saltimbanco) é um artista que se apresenta em locais públicos para divulgar seu trabalho ou levar o entretenimento para todas as pessoas.
Define-se como arte de rua praticamente todo tipo de diversão, como contorcionismos,acrobacias, truques com animais, truques com cartasventriloquismodançasrecitais de poesia, apresentações de música, estátuas vivas, entre outros.
Um músico de rua em Sevilha
                                                                                                                  
Esses artistas não necessariamente, tratam a arte de rua como profissão. Na maioria das vezes, as gratificações que recebem pagam apenas a manutenção de seus instrumentos de trabalho, como saxofones, tintas para o corpo das estátuas vivas, etc. Para retratar a vida dessas pessoas que muitas vezes passam desapercebidas, estão sendo elaborados livros e sites sobre o assunto. 
O blog http://arteurbana2011.blogspot.com/por exemplo, divulga periodicamente crônicas sobre esses artistas.
Apesar de terem sido proibidos de se apresentarem na cidade de São Paulo, o prefeito Gilberto Kassab. em julho de 2011, divulgou um decreto que incentiva a realização da arte nas ruas da cidade. Esse decreto está disponível através da internet, no site do Diário Oficial da cidade...e os retóricos discursos prosseguem...por isso o nosso Trabalho foi realizado diretamente com as pessoas que vivem fazendo arte nas ruas da maior capital financeira do país São Paulo e vem enfrentando dificuldades por causa de uma nova "lei" que o Prefeito Gilberto Kassab impôs recentemente impedindo-os de exercer a sua profissão.


Observe o Link:Protesto dos Artistas de Rua contra a Prefeitura de São Paulo 

http://www.youtube.com/watch?v=TJLYVB8BRTk





terça-feira, 22 de maio de 2012

Teorias do Texto - Analise da Conversação


Analise da Conversação


Contexto: Sala de aula, com crianças de 3 a 4 anos, conversa estimulada por uma professora através de perguntas.

Tema central: como foi o final de semana do aluno.

Abertura: Como foi seu final de semana? CA  para DE.

Parte central: relato de ter ido á praia e ao centro comercial.

Fechamento: contentamento com a pergunta inicial.


É uma conversação como sendo uma interação verbal centrada, que se desenvolve durante o tempo em que dois ou mais interlocutores voltam sua atenção visual e cognitiva para uma tarefa comum.


São Paulo – 2012

(Contexto: Professora pergunta aos alunos como foi o final de semana deles, dois respondem e falam suas histórias)

CA. Como foi seu final de semana?

DE. é:: eu/ eu comi pastel com pão de queijo

CA. Hãn pastel com pão de queijo!? Aonde!?

DE. éhé lá na paraia

CA. NA PRAIA! Cê foi pra praia? Quem foi pra praia com você?

DE. hun..hun eu encon...trei u:: Mateus lá na praia

CA. Dim encontrou o Mateus?

MA. Eu fui na praia

CA. Foi?

GA. Deu fui sabe onde que eu fui? ....agora é minha vez

CA. Pode falar

GA. Eu/eu fui na praia... ai: eu fui nada:  e eu fui na minha ()ai:: ... eu::: eu:: fui no shopi compá o têni du ben 10 ai::: eu .. ai ..com..prei hum hum bata/ bata hum batata que era do toy ai::  MA.[[ Você encontrou o Diego?]] eu fui na praia e eu encontrei uma baleia com o Diego com Mateus ... e: com Andé ai:: ... eu/eu EM.[[é sim Isabela, é SIM, é SIM]] o Pepe tava na praia também MA.[[Saiu um monte de polvo né?]] esse Pepe era bonzinho... e ele foi anda de tem comigo...i::: .. Ai: eu fui na/na na minha cama ai:: eu fui lá na minha casa nana

CA. AÉ? Que legal 


Bibliografia

Análise da Conversação –  Luiz A. Marcuschi